sábado, 30 de julho de 2016

REGULARIZAÇÃO DE ATIVOS NO EXTERIOR





      ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2016


                                NÃO PERCA ESSA OPORTUNIDADE ÚNICA!


 O Governo brasileiro editou a Lei 13.254, de 13/01/2016,  instituindo o RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, o qual concede aos contribuintes, pessoas físicas e empresas, a oportunidade de regularizar a situação de seus ativos (dinheiro, aplicações financeiras, bens móveis e imóveis, etc.) existentes no exterior até 31/12/2014 e ainda não informados às autoridades brasileiras.
A adesão a esse regime especial favorecido se dará mediante a entrega da DERCAT – Declaração de Regularização Cambial e Tributária, criada em março último pela Instrução Normativa 1.627 da Receita Federal, e cujo prazo se encerra em 31/10/2016.
Os contribuintes que aderirem ao regime, garantirão a posse legal e definitiva de seus bens no exterior e gozarão ainda de inúmeros benefícios, destacando-se que essa opção:

  • Elimina risco tributário/fiscal (evita multas de até 300%)
  • Extingue o risco criminal (por crime de sonegação fiscal)
  • Evita risco cambial (cobranças de IOF/Banco Central)
  • Facilita o processo de sucessão familiar (heranças)

NÃO FECHE ESSA JANELA ABERTA PELO FISCO!


Aproveite a chance de garantir a sua tranquilidade. Proteja e mantenha legalmente a posse de seu patrimônio no exterior.

Para saber mais ligue agora:

Consultor  Contábil/Tributário:

José Gomes Oliveira

Contato: (11) 9 9909-0791 


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