ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2016
NÃO
PERCA ESSA OPORTUNIDADE ÚNICA!
O Governo brasileiro editou a
Lei 13.254, de 13/01/2016, instituindo o
RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, o qual concede
aos contribuintes, pessoas físicas e empresas, a oportunidade de regularizar a
situação de seus ativos (dinheiro, aplicações financeiras, bens móveis e
imóveis, etc.) existentes no exterior até 31/12/2014 e ainda não informados às
autoridades brasileiras.
A adesão a esse regime
especial favorecido se dará mediante a entrega da DERCAT – Declaração de
Regularização Cambial e Tributária, criada em março último pela Instrução
Normativa 1.627 da Receita Federal, e cujo prazo se encerra em 31/10/2016.
Os contribuintes que aderirem
ao regime, garantirão a posse legal e definitiva de seus bens no exterior e
gozarão ainda de inúmeros benefícios, destacando-se que essa opção:
- Elimina risco tributário/fiscal (evita multas de até 300%)
- Extingue o risco criminal (por crime de sonegação fiscal)
- Evita risco cambial (cobranças de IOF/Banco Central)
- Facilita o processo de sucessão familiar (heranças)
NÃO FECHE ESSA JANELA ABERTA
PELO FISCO!
Aproveite a chance de garantir
a sua tranquilidade. Proteja e mantenha legalmente a posse de seu patrimônio no
exterior.
Para saber mais ligue agora:
Consultor Contábil/Tributário:
José Gomes Oliveira
Contato:
(11) 9 9909-0791
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